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MEI OU MICROEMPRESA QUAL ESCOLHA? DIFERENCIAÇÕES

Gomes e Vargas Contadores · · Contabilidade para MEI · Comentários desativados
MEI OU MICROEMPRESA QUAL ESCOLHA? DIFERENCIAÇÕES

Neste conteúdo você vai entender um pouco melhor como funciona cada um dos tipos, e isto ajudará o seu processo de escolha.

Você quer legalizar a sua atividade e não sabe se vale a pena abrir uma empresa no Microempreendedor – MEI ou MICROEMPRESA no Simples Nacional?

A primeira diferença a ser destacada é a que está relacionada à sua atividade exercida.

Quando o governo criou o MEI ele levou em consideração que existia uma parcela de pessoas exercendo atividades remuneradas sem contribuir com nenhum tipo e imposto.

E o objetivo foi criar um projeto onde aquela parcela de pessoas pudesse regularizar a sua situação e ter acesso aos benefícios previdenciários com a legalização da sua situação.

Essa legalização permite que os MEIs emitam nota fiscal eletrônica e tenham até um empregado com registro na carteira de trabalho.

Essa parcela é muito pequena e as atividades que foram abertas são restritas, portanto não é permitido abrir um MEI para qualquer tipo de atividade.

Como saber se a minha atividade pode optar pelo MEI?

Para isso é preciso acessar o site do portal do microempreendedor e lá poderá  pesquisar as atividades permitidas.

Se a sua atividade não estiver permitida será necessária a abertura da sua empresa na modalidade Microempresa no Simples Nacional.

O segundo elemento são as vendas.

O limite de venda permitido por ano, de janeiro a dezembro pelo MEI é de até R$ 81.000,00 ou de R$ 6.750,00 mensalmente.

É possível até vender mais mensalmente em algumas situações, mas é preciso considerar algumas regras.

Abrindo um MEI no meio do ano, em junho por exemplo, é preciso que conte quantos meses faltam para o fim do ano.

Exemplo: O MEI que se formalizar em junho, terá o limite de faturamento de R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00), neste ano. E se você ultrapassar esse limite na soma de todos os meses vai se desenquadrar.

E o desenquadramento vai obedecer a uma regra própria.

É preciso tomar cuidado se for exercer uma atividade que logo no seu primeiro ano já existe perspectiva de ganho maior que esse limite, neste caso não opte pelo MEI.

Muita atenção com o limite das vendas mensais

Fundo foto criado por rawpixel.com – br.freepik.com

Somente se tiver certeza de uma previsão mensal de vendas brutas, que se enquadre nesse quesito decida abrir o seu MEI para atuar de forma regular, caso contrário considere outros regimes de tributações que tem o limite de faturamento superior.

Como funciona a aposentadoria do MEI?

Outro ponto importantíssimo é sobre aposentadoria.

O MEI não pode aposentar por tempo de contribuição, somente por idade. E mesmo assim receberá um valor bem baixo porque vai pagar a contribuição de 5% sobre o valor do salário mínimo.

Nós vivemos um problema no nosso país, a nossa previdência social está falida, quem sustenta diariamente a previdência social são os contribuintes que pagam os impostos e este dinheiro vai para cobrir o déficit da previdência.

E quando todas essas pessoas que operam como MEI forem se aposentar descobrirão que isso não é possível por tempo de contribuição.

Imagine que pagou 15 anos de previdência numa empresa e resolver atuar como MEI, depois de um período atuando resolver se aposentar, neste momento pode ter uma surpresa desagradável, relacionada ao valor que contribuiu para a previdência como MEI.

Muitas pessoas vão dizer que não se importam com sua aposentadoria ou que são muito novos para pensar no caso, e só vão compreender a gravidade da situação no momento que de fato não for possível fazer mais nada.

É preciso entender que para solucionar isso tem duas escolhas: pagar um complementar para que possa se aposentar por tempo de contribuição ou optar pela Microempresa no Simples Nacional onde pode pagar um limite muito maior e com certeza terá condições de se aposentar com um valor final melhor.

Claro que a aposentadoria envolve outras regras com mais complexibilidades que tem que ser analisados de forma particular, mas se atente a essa regra para que não tenha surpresas futuras.

MEI pode ter empregados?

Para ter um MEI analise também o elemento que envolve empregados.

O MEI pode contratar até 01 (um) empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria

E se analisarmos para quem ganha R$ 6.750,00 reais por mês um empregado pode sair caro demais.

Mesmo pagando um salário de por exemplo R$ 1.500,00 ao seu empregado, ele custa mais que isso para você considerando encargos incidentes.

Não faz muito sentido nem a permissão de ter um empregado quando optar em trabalhar com um MEI pelo seu limite de faturamento.

Mas mesmo assim é permitido um empregado somente e o empreendedor deve considerar se com todos os gastos de um empregado estará dentro do limite das vendas.

Caso a atividade precise de mais um empregado será inevitável para o empreendedor optar pela Microempresa optante pelo o regime do Simples Nacional.

Lembrando que quando há um empregado existe a necessidade de um profissional contábil para te atender nesta questão.

E o último elemento é sobre a necessidade de um contador.

Dentro do MEI não a obrigatoriedade de que o empreendedor tenha um contador e na Microempresa no Simples Nacional sim.

Mesmo sem a necessidade é altamente aconselhável a ajuda de um profissional no MEI também.

Mas pode ficar calmo, um contador não custa caro e somente com ele será possível ter toda a parte legal do seu negócio regularizado.

Ao contratar um contador você tira das suas atribuições o serviço legal e pode se dedicar a fatos mais importantes relacionados a sua empresa, como por exemplo a vendas de serviços e produtos.

As tarefas contábeis para quem não é da área é muito chato e com um contador não precisará se preocupar mais com elas.

A única tarefa que terá é o de eventualmente assinar um documento necessário e emitir o certificado digital quando necessário, de forma simples resolverá o seu contratempo.

Em relação ao empregado a vantagem de ter um contador vai além, pois a regra de entrega de documentos de empregados pelo MEI ou Microempresa optantes pelo Simples Nacional é a mesma.

É preciso ter consciência que é preciso de alguém que te assessore neste ponto e somente o profissional da contabilidade pode ajudar.

No caso do MEI não é obrigatória a contratação de serviço de contabilidade se não tiver um empregado, mas considere também que no momento em que for fazer o seu imposto de renda um contador vai garantir a exatidão das informações, ou seja, garantir que não haja erros e isso vai proteger o empreendedor de multas futuras.

Ainda tem dúvidas relativas a qual tipo de empresa vai se enquadrar?

Entre em contato conosco, a nossa equipe estará pronta para te atender e sanar possíveis dúvidas para ajudá-lo na sua escolha.

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