O QUE É DECORE?
A decore é uma Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos que só pode ser emitida por um contador, tendo como objetivo principal comprovar a renda de sócios (somente pessoa física).
A decore é uma Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, emitida por um contador. Tendo como objetivo principal comprovar a renda de sócios (somente pessoa física).
Contudo esse é o documento que comprova a retirada de valor mensal e de quanto foi, mas que também pode usar outras receitas relacionadas para comprovar quanto o sócio consegue receber decorrente da sua participação empresarial.
Por sua vez, pode ser usada comprovar valores recebidos pelo empreendedor (independente do porte da empresa),para obter crédito em instituições financeiras, consórcio, abertura de conta bancária, financiamento imobiliário, entre outros.
Quem pode emitir a DECORE?
De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade
“o profissional da Contabilidade poderá emitir a DECORE – documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre a percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, por meio do sítio do Conselho Regional de Contabilidade do registro originário ou do originário transferido ou do registro provisório ou do registro provisório transferido, desde que ele e a organização contábil, da qual seja sócio e/ou proprietário e/ou responsável técnico com vínculo empregatício, não possuam débito de qualquer natureza perante o Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão.”
A Resolução Nº CFC 1.492/2015 detalha melhor sobre a emissão da declaração.
Atualmente, o contador terá a responsabilidade de emitir a Declaração, somente ele poderá emitir.
Para apresentar o documento é necessário que no período, tenha o menos os dividendos e os recolhimentos como pro labore. Os valores informados mensalmente pagos e também inclusos documentos utilizados para a formação da declaração, que devem ser os seguintes:
Livro contábil diário do período declarado (com indicação dos valores pagos);
GFIP (Guia de recolhimento do FGTS), em caso de declaração de valores pagos a título de pró-labore.
Como fazer a transmissão da Decore?
A DECORE é transmitida de forma eletrônica e está disponível no endereço eletrônico do CRC de acordo com o estado, portanto a assinatura é realizado com certificado digital do contador, com todos os documentos requeridos para a comprovação de renda. A responsabilidade fica a mercê do Conselho Regional de Contabilidade pelo prazo de cinco anos, para fins de fiscalização e também para enviado à Receita Federal.
Logo após o envio da declaração, não será possível que ela tenha modificação ou cancelamento. Portanto, caso envie as informações incorretamente (por parte do cliente ou contador), o certo é justificar o erro. Do mesmo modo, faça a emissão novamente de uma nova DECORE com as informações corretas, não esquecendo que o contador deve anular a que foi emitida o da forma errada.
Portanto para o envio da DECORE, indicamos que toda a contabilidade esteja feita de modo correto. Pois trata-se de um lançamento importante ao declarante e ao profissional de contabilidade responsável pela emissão.
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