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Optei por trabalhar como salão-parceiro, e agora? Como deve ser o contrato?

Gomes e Vargas Contadores · · Legislação · Comentários desativados
Optei por trabalhar como salão-parceiro, e agora? Como deve ser o contrato?

A lei nº 13.352 que trata sobre a relação entre Salão Parceiro e Profissional Parceiro coloca algumas cláusulas como obrigatórias no contrato de parceria, sendo elas:

  1. Percentual das retenções pelo salão-parceiro dos valores recebidos por cada tipo de serviço realizado pelo profissional-parceiro;
  2. Obrigação, por parte do salão parceiro, de retenção e de recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro em decorrência da atividade deste na parceria;
  3. Condições e periodicidade do pagamento do profissional-parceiro, por tipo de serviço oferecido;
  4. Direitos do profissional-parceiro quanto ao uso de materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais, bem como sobre o acesso e circulação nas dependências do estabelecimento;
  5. Possibilidade de rescisão unilateral do contrato, no caso de não subsistir interesse na continuidade, mediante aviso prévio de no mínimo 30 dias;
  6. Responsabilidade de ambas as partes com a manutenção e higiene de materiais e equipamentos, condições de funcionamento do negócio e do bom atendimento dos clientes;
  7. Obrigação, por parte do profissional-parceiro, de manutenção da regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias.

Como podemos ver acima a legislação é bem clara em relação à obrigatoriedade das cláusulas citadas. O contrato de parceria só terá validade após o ato escrito ser homologado no sindicato da categoria e, na ausência desse, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho e Emprego.  O não cumprimento das cláusulas ou até mesmo a ausência do contrato de parceria devidamente homologado, irá configurar vínculo empregatício entre a pessoa jurídica do salão-parceiro e o profissional-parceiro.

Outro ponto de atenção são as atividades exercidas pelos profissionais-parceiros, pois devemos especificar em contrato a atividade que cada profissional-parceiro irá desempenhar. Por exemplo, o cabeleireiro exerce as funções de corte de cabelo, tintura entre outras atividades específicas da função. Para cada atividade deverá existir o valor cobrado ao cliente e o percentual retido pelo Salão-Parceiro. Ao desempenhar qualquer função diferente ao acordado contratualmente configurar-se-á vinculo empregatício entre as parte envolvidas

Para tirar suas dúvidas, nós da Gomes e Vargas Contadores possuímos uma contabilidade especializada para salão de beleza e estamos à disposição para atendê-lo. 

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