Receita Federal altera regra envolvendo PER/DCOMP
A partir de 1º de janeiro de 2018, declarações ou pedidos apresentados por meio de PER/DCOMP serão recepcionados somente depois da confirmação da transmissão da respectiva escrituração fiscal digital, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração.
Base legal: Instrução Normativa RFB nº 1.765, de 2017 (modifica a Instrução Normativa nº 1.717, de 2017).